Haverá uma audiência pública em São Paulo na proxima semana, dia 15/03, na qual a Anatel pretende discutir a implementação da liberdade tarifária no serviço de telefonia de longa distância, cujo mercado já há muito tempo é bastante competitivo. O evento serve para nos recordar do Art. 104 da LGT que já previa a possibiilidade de, havendo real competição em um dado segmento de mercado, houvesse liberdade tarifária.
Art. 104. Transcorridos ao menos três anos da celebração do contrato, a Agência poderá, se existir ampla e efetiva competição entre as prestadoras do serviço, submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária.
Na prática, exatamente por que o mercado já é competitivo, a prática de descontos nas tarifas era amplamente utilizada pelas prestadoras. O que vale ponderar, neste movimento da Agência, é se algum dia a modalidade local da telefonia fixa poderá também entrar em um regime de liberdade tarifária. Pouco provável, é mais fácil o STFC acabar antes....
Nenhum comentário:
Postar um comentário